Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA

   

17. VOTO Nº 109/2022-RELT5

17.1. Adoto o bem lançado relatório elaborado pelo Conselheiro Relator, assim como, acompanho-o no conhecimento da representação, visto que preenchidos os pressupostos e requisitos de admissibilidade.

17.2. Quanto ao mérito, adoto a linha de julgamento do voto apresentado pelo Conselheiro Manoel Pires dos Santos, por guardar identidade com os meus votos apresentados em situações semelhantes.

17.3. Assim, acompanho o voto divergente apresentado pelo Conselheiro Manoel Pires dos Santos.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 24/06/2022 às 15:49:49
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